Anexo 22
Objetivo Principal: estabelecer o cronograma de desembolso parcelado da Obrigação de Pagar (que totaliza R$ 100 bilhões) para a reparação e compensação de danos socioambientais e socioeconômicos decorrentes do rompimento da Barragem de Fundão. Entidade Responsável pela Governança/Gestão (do desembolso): A responsabilidade pela execução do cronograma de desembolso (ou seja, realizar os pagamentos) é da Samarco Mineração S.A. (Compromissária). Em caso de inadimplemento, as Acionistas (Vale S.A. e BHP Billiton Brasil Ltda.) assumem a obrigação de realizar o pagamento.
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