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Rio Doce

O Novo Acordo do Rio Doce se diferencia por abranger três dimensões de reparação: danos individuais, danos ambientais e danos socioeconômicos coletivos, com atenção especial às comunidades indígenas, quilombolas e povos tradicionais que vivem ao longo da bacia do Rio Doce.

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Medidas de Reparação e Compensação
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